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Blog do Juca Kfouri

Justiça condena ex-presidente do Atlético Goianiense

Juca Kfouri

03/07/2021 00h25

O Tribunal de Justiça de Goiás confirmou a ação do Instituto Valério Luiz e condenou o ex-presidente do Atlético Goianiense, Maurício Sampaio por desvios em cartório.

A Ação Popular foi movida em nome de Valério Luiz Filho em abril de 2013, seguida de Ação de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público.

Entre os pedidos, estavam a perda de titularidade do cartório, multa e ressarcimento aos cofres públicos estaduais.

Nesse junho de 2021, finalmente encerrou-se, na justiça goiana, uma batalha que se iniciara há mais de 8 anos, em abril de 2013.

Quando a Polícia Civil do Estado de Goiás indiciou e o Ministério Público de Goiás denunciou Maurício Borges Sampaio como mandante do homicídio do jornalista Valério Luiz de Oliveira, o então cartorário não mais "dignificava a função exercida, tanto na vida pública como na vida privada", conforme mandamento da Lei dos Cartórios (Lei no 8.935/94, art. 30, inciso V).

Essa circunstância, somada a diversas irregularidades verificadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por inspeção ocorrida em novembro de 2012, motivou o Instituto Valério Luiz, por meio do advogado Valério Luiz de Oliveira Filho, a ingressar com ação popular contra a permanência de Sampaio no 1o Tabelionato de Protestos e Registro de Pessoas Jurídicas da Comarca de Goiânia.

Entre as irregularidades constavam o não cumprimento dos requisitos da Constituição de 1988 (concurso público), e tampouco os da Constituição de 1967; sistema paralelo de registro de contratos de financiamento de veículos; pagamentos de despesas particulares e de notas fiscais frias com os emolumentos do cartório, e cobrança de emolumentos em valor acima do permitido por tabela oficial.

O Ministério Público, então, através da Promotora Villis Marra, propôs ação civil pública conexa com a ação popular, ingressando no processo em junho de 2013. Em 19 de agosto do mesmo ano, a primeira vitória: o juiz Fernando Mello Xavier proferiu decisão liminar afastando Maurício Sampaio do cartório, e decretando bloqueio de bens. Sampaio chegou a ser reconduzido ao cartório pelo então juiz Ari Ferreira de Queiroz, mas o CNJ reiterou o afastamento de Sampaio, ao passo que também retirou Ari de Queiroz do cargo de juiz e acabou punindo o magistrado, em 24 de março de 2015, com a pena de aposentadoria compulsória.

Em 23 de maio de 2016, o juiz Ricardo Prata proferiu sentença conjunta para a ação popular e a ação civil pública, definitivamente afastando Maurício Borges Sampaio do 1o Tabelionato de Protestos e Registro de Pessoas Jurídicas de Goiânia, e condenando-o a ressarcir o erário estadual em R$ 1.202.019,22 (um milhão, duzentos e dois mil e dezenove reais e vinte e dois centavos). A sentença aplicou ainda multa civil de três vezes o valor do dano, a saber, R$ 3.606.057,66 (três milhões, seiscentos e seis mil, cinquenta e sete reais e sessenta e seis centavos).

Em outubro de 2019, a sentença foi confirmada pela 5a Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, que, no entanto, retirou a multa civil. Após a rejeição de inúmeros recursos (embargos de declaração) de Sampaio apontando supostos erros e obscuridades na decisão do Tribunal, finalmente, no último mês, o caso se encerrou na justiça goiana.
Maurício Borges Sampaio encontra-se, então, condenado a ressarcir R$ 1.202.019,22 (um milhão, duzentos e dois mil e dezenove reais e vinte e dois centavos) aos cofres estaduais e definitivamente afastado do 1o Tabelionato de Protestos e Registro de Pessoas Jurídicas da Comarca de Goiânia, que atualmente encontra-se ocupado por um concursado. Trata-se de uma difícil e emblemática vitória do Instituto Valério Luiz tanto para o Estado de Goiás quanto para a memória de Valério Luiz de Oliveira.

Caso Valério Luiz

No próximo dia 5 de julho, serão completados nove anos desde o brutal assassinato do jornalista Valério Luiz de Oliveira, que ainda espera data para o Júri Popular dos acusados.

A data do julgamento chegou a ser marcada para 23 de junho de 2020, mas foi suspensa em razão das medidas sanitárias para o enfrentamento da COVID-19.

Os réus Ademá Figuerêdo Aguiar Filho (executor), Djalma Gomes da Silva (articulador), Urbano de Carvalho Malta (articulador), Marcus Vinícius Pereira Xavier (articulador) e Maurício Borges Sampaio (mandante) foram originalmente mandados a Júri por decisão proferida em 12 de agosto de 2014, e confirmada pelo Tribunal de Justiça em 30 de abril de 2015.

Desde então, o processo arrastou-se por três anos em recursos no STJ e no STF, e enfrentou obstáculos como a alegação de insanidade mental do réu Djalma da Silva, que provocou a suspensão dos trabalhos para exames médicos, e a alegação do juiz Jesseir Coelho de falta de condições físicas e administrativas no Tribunal para a realização de um julgamento de tamanha monta.

Atualmente, no entanto, a realização do Júri Popular aguarda única e exclusivamente condições de segurança sanitária frente à pandemia do coronavírus.

Com o avanço da vacinação e a retomada dos júris presenciais na Comarca de Goiânia, entretanto, o Instituto Valério Luiz espera que nova data seja marcada ainda em 2021.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do UOL

Sobre o Autor

Juca Kfouri é formado em Ciências Sociais pela USP. Diretor das revistas Placar (de 1979 a 1995) e da Playboy (1991 a 1994). Comentarista esportivo do SBT (de 1984 a 1987) e da Rede Globo (de 1988 a 1994). Participou do programa Cartão Verde, da Rede Cultura, entre 1995 e 2000 e apresentou o Bola na Rede, na RedeTV, entre 2000 e 2002. Voltou ao Cartão Verde em 2003, onde ficou até 2005. Apresentou o programa de entrevistas na rede CNT, Juca Kfouri ao vivo, entre 1996 e 1999 e foi colaborador da ESPN-Brasil entre 2005 e 2019. Colunista de futebol de “O Globo” entre 1989 e 1991 e apresentador, de 2000 até 2010, do programa CBN EC, na rede CBN de rádio. Foi colunista da Folha de S.Paulo entre 1995 e 1999, quando foi para o diário Lance!, onde ficou até voltar, em 2005, para a Folha, onde permanece com sua coluna três vezes por semana. Apresenta, também, o programa Entre Vistas, na TVT, desde janeiro de 2018.

Colunas na Folha: https://www1.folha.uol.com.br/colunas/jucakfouri/