Marin perde de vez no STF
A ministra Rosa Weber, do STF, decidiu restabelecer a sentença absolutória em 1ª instância obtida por este jornalista quando acionado pelo ex-presidente da CBF, e ex-presidiário, José Maria Marin, solto pela Justiça americana antes do cumprimento total da pena graças à pandemia.

A sentença brilhante do juiz Ulisses Augusto Pascolati Junior havia sido estranhamente reformada no Tribunal de Justiça de São Paulo.
Em resumo, o juiz ponderou em sua sentença que de fato Marin tinha motivos para acionar o jornalista, não fosse o fato de ser tudo verdade.
Decidiu a ministra Rosa Weber diante da defesa feita pelo advogado Luís Francisco Carvalho Filho:
"As condutas pelas quais o Tribunal de origem entendeu configurado o ilícito – quais sejam, as referências do recorrente ao ora recorrido como sendo "dedo duro", praticante de ligação clandestina de energia elétrica e invasor de terreno público – ainda que evidenciem posição de desapreço pessoal, não desbordam do direito de opinião e manifestação, constitucionalmente assegurado, sobretudo em se tratando de crítica fundada em interpretação jornalística de fatos ligados a pessoa pública de visibilidade nacional. Corroboro, no ponto, as razões do já referido parecer emitido pelo Ministério Púbico Federal, no sentido de ser 'inegável que o conteúdo (a própria entrevista) tem conotação jornalística, pois expõe fatos e opiniões nodevido exercício da liberdade de expressão e informação'.
Ante o exposto, dou provimento ao recurso extraordinário com agravo, para restabelecer a sentença absolutória (art. 21 do RISTF). Publique-se".
Restabelecida a justiça, os dias não têm sido fáceis para Marin que teve cassada sua carteira de advogado pela Ordem dos Advogados do Brasil. Até demorou.
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