“Estupro culposo”: a nova jaboticaba nacional
O juiz Rudson Marcos, da 3ª Vara Criminal de Florianópolis, acaba de referendar uma nova, e monstruosa, legislação: a do "estupro culposo", ou seja, "o estuprador que estuprou sem intenção de estuprar".
Sua excelência aceitou a inominável tese do promotor Thiago Carriço, esposada também pelo advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho que, não satisfeito, humilhou a vítima ao defender o réu.
O juiz absolveu o empresário André de Camargo Aranha acusado de ter estuprado a promoter Mariana Ferrer, de 23 anos, durante festa em 2018.
A reação da sociedade já começou e com adesão do movimento Esporte pela Democracia:
O Brasil caminha a passos céleres para a barbárie absoluta.
Digamos que, de fato, Aranha tenha sido seduzido, vítima de um golpe, como a sociedade machista costuma tratar as mulheres que sofrem violência sexual.
Daí a invenção da figura do "estupro culposo" vai uma diferença abissal, escandalosa, inaceitável.
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