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Blog do Juca Kfouri

Características da Proposta de Criação do Novo Sistema do Futebol Brasileiro: a Tributação da SAF - Parte 8

Juca Kfouri

11/12/2019 12h18

Por RODRIGO R. MONTEIRO DE CASTRO

O tema da tributação costuma ser tratado pelos clubes como um obstáculo à mudança estrutural do futebol brasileiro. O tratamento é falacioso e serve, na verdade, para acobertar a ineficiência administrativa – e outras práticas nada ortodoxas.

Apesar do regime privilegiado, conferidor de imunidades e isenções, os clubes são devedores contumazes dos poucos tributos de que são contribuintes e, pior, de outros de que são responsáveis pela retenção e recolhimento.

Para salvá-los – e aos seus dirigentes -, o Estado, de tempos em tempos, lança programas de perdão e parcelamento, que servem para mascarar a leniência com um sistema que extrai recursos e riquezas da sociedade brasileira.

O caminho para reverter esse ciclo vicioso, de origem secular, é a formação de um novo ambiente atrativo ao agente transformador.

A transformação implicará, porém, a passagem do modelo clubístico ao empresarial, que se sujeitará à incidência de hipóteses tributárias.

Isso somente será um problema se o novo ambiente não proporcionar instrumentos de compensação, que, em contrapartida à oneração, estimulem a melhoria da governança, a eficiência administrativa e a arquitetura de instrumentos de financiamento do futebol.

Todos esses aspectos são regulados no Projeto de Lei nº 5.516/19 ("PL 5.516/19"), de autoria do Senador Rodrigo Pacheco, que cria, a partir da Sociedade Anônima do Futebol (SAF), o novo ambiente do futebol brasileiro.

Em relação à tributação da SAF, são oferecidas três opções, sendo duas delas idênticas às disponíveis às empresas em geral, que consistem nos regimes do lucro real ou do lucro presumido.

O PL 5.516/19 reconhece, ademais, que um período de transição pode ser necessário para que a SAF se insira no ambiente de mercado, após tantos anos de protecionismo estatal. A solução surge como uma terceira opção, e se trata de um regime especial de apuração de tributos federais, denominado "Re-Fut".

A SAF poderá, assim, optar por qualquer um dos três regimes em função de suas características e de sua conjuntura, na forma da lei.

Caso ela opte pelo Re-Fut, ficará sujeita ao recolhimento único de 5% da receita mensal, apurada pelo regime de caixa, o qual corresponderá ao pagamento mensal unificado dos seguintes impostos e contribuições:

a) Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ;

b) Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP;

c) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL;

d) Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS; e

e) Contribuições previstas nos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

A receita mensal será considerada a totalidade das receitas auferidas pela SAF, inclusive financeiras e não-operacionais.

Com a adesão ao Re-Fut, o recolhimento dos tributos ocorrerá em bases mensais e o unificado deverá ser feito até o vigésimo dia do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita.

Por se tratar de solução transitória o Re-Fut vigorará pelo período de 10 anos e cada SAF poderá valer-se dele pelo prazo máximo de 5 anos, que perdurará mesmo que o decurso do prazo de vigência ocorra antes da completude do período quinquenal.

Por fim, a SAF poderá aderir apenas uma vez ao Re-Fut, sendo vedada nova adesão em caso de saída voluntária.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do UOL

Sobre o Autor

Juca Kfouri é formado em Ciências Sociais pela USP. Diretor das revistas Placar (de 1979 a 1995) e da Playboy (1991 a 1994). Comentarista esportivo do SBT (de 1984 a 1987) e da Rede Globo (de 1988 a 1994). Participou do programa Cartão Verde, da Rede Cultura, entre 1995 e 2000 e apresentou o Bola na Rede, na RedeTV, entre 2000 e 2002. Voltou ao Cartão Verde em 2003, onde ficou até 2005. Apresentou o programa de entrevistas na rede CNT, Juca Kfouri ao vivo, entre 1996 e 1999 e foi colaborador da ESPN-Brasil entre 2005 e 2019. Colunista de futebol de “O Globo” entre 1989 e 1991 e apresentador, de 2000 até 2010, do programa CBN EC, na rede CBN de rádio. Foi colunista da Folha de S.Paulo entre 1995 e 1999, quando foi para o diário Lance!, onde ficou até voltar, em 2005, para a Folha, onde permanece com sua coluna três vezes por semana. Apresenta, também, o programa Entre Vistas, na TVT, desde janeiro de 2018.

Colunas na Folha: https://www1.folha.uol.com.br/colunas/jucakfouri/