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Blog do Juca Kfouri

SAF e o tratamento das obrigações do clube - Parte 5

Juca Kfouri

20/11/2019 16h00

Por RODRIGO R. MONTEIRO DE CASTRO

O Projeto de Lei nº 5.516/19 ("PL 5.516/19"), de autoria do Senador Rodrigo Pacheco, que tramita no Senado Federal, trata, no art. 3o, das obrigações do clube que constituir uma SAF.

A regra geral está contida no caput: o clube permanecerá responsável pelas suas próprias obrigações, exceto aquelas que forem expressamente transferidas no ato constitutivo.

Portanto, a decisão a respeito das relações passivas que – em conjunto com o ativo futebolístico – serão vertidas para SAF deverá ser formulada pelo próprio clube em função de sua realidade e da perspectiva do projeto que se implementará.

Assim, um aspecto relevante do processo decisório envolverá, necessariamente, a manutenção – ou a criação – da capacidade de honrar as obrigações que permanecerem na esfera patrimonial do clube.

Outro aspecto, igualmente importante, estará relacionado às características – e, como apontado acima, perspectivas – do projeto e do eventual investidor da SAF.

Com base nesses elementos, a decisão poderá ser tomada de modo racional e no melhor interesse dos agentes envolvidos.

De todo modo – e independentemente dos encaminhamentos privados, estabelecidos no âmbito do clube e de suas negociações com futuros sócios da SAF -, o PL 5.516 estabelece regras cogentes que oferecem solidez ao sistema e evitam estruturas oportunistas ou prejudiciais aos associados e aos credores do clube.

Uma delas, prevista no art. 2o, estabelece que o Clube e a SAF deverão contratar, na data da constituição desta, acerca da utilização e eventual pagamento de remuneração decorrente da exploração, pela SAF, de direitos de propriedade intelectual (leia-se, sobretudo, marca). Com isso, se projeta a viabilização de uma renda permanente para manutenção do clube e de suas atividades sociais.

Outro aspecto, também viabilizador da preservação clubística, consiste na obrigatoriedade de recebimento, pelo clube, enquanto permanecer acionista da SAF e registrar em suas demonstrações financeiras obrigações anteriores à constituição da SAF, em cada exercício social, de dividendos equivalentes a, no mínimo, 25% do lucro apurado.

Tendo em vista que o direito ao dividendo mínimo está atrelado à existência de dívidas contraídas antes da criação da SAF, parte do ingresso oriundo deste recebimento deverá ser destinada à satisfação dessas dívidas. É o que estabelece o parágrafo 2o do art. 3o: "[o] clube deverá destinar à satisfação de obrigações anteriores à constituição da Sociedade Anônima do Futebol pelo menos 50% dos dividendos, juros sobre capital próprio ou outra remuneração recebida desta, na condição de acionistas".

Essas regras tutelam interesses dos diversos agentes, tais como clube e seus associados, credores (incluindo jogadores), SAF e investidores, e oferecem um efetivo e necessário sistema de freios e contrapesos – verificável, aliás, ao longo de todo o PL 5.516 -, conferidor de segurança jurídica modelar.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do UOL

Sobre o Autor

Juca Kfouri é formado em Ciências Sociais pela USP. Diretor das revistas Placar (de 1979 a 1995) e da Playboy (1991 a 1994). Comentarista esportivo do SBT (de 1984 a 1987) e da Rede Globo (de 1988 a 1994). Participou do programa Cartão Verde, da Rede Cultura, entre 1995 e 2000 e apresentou o Bola na Rede, na RedeTV, entre 2000 e 2002. Voltou ao Cartão Verde em 2003, onde ficou até 2005. Apresentou o programa de entrevistas na rede CNT, Juca Kfouri ao vivo, entre 1996 e 1999 e foi colaborador da ESPN-Brasil entre 2005 e 2019. Colunista de futebol de “O Globo” entre 1989 e 1991 e apresentador, de 2000 até 2010, do programa CBN EC, na rede CBN de rádio. Foi colunista da Folha de S.Paulo entre 1995 e 1999, quando foi para o diário Lance!, onde ficou até voltar, em 2005, para a Folha, onde permanece com sua coluna três vezes por semana. Apresenta, também, o programa Entre Vistas, na TVT, desde janeiro de 2018.

Colunas na Folha: https://www1.folha.uol.com.br/colunas/jucakfouri/