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Blog do Juca Kfouri

TJ-SP condena Crefisa por cobrar juros de mais de 1.000% ao ano de idoso pobre

Juca Kfouri

15/10/2019 22h44

Por Pedro Canário, do Consultor Jurídico

A financiadora Crefisa foi condenada mais uma vez pelo Tribunal de Justiça de São Paulo por cobrar juros abusivos de seus clientes. Dessa vez, a 22ª Câmara de Direito Privado mandou a empresa pagar R$ 10 mil de danos morais e devolver em dobro a quantia cobrada de forma abusiva de um idoso de 86 anos, em situação de "hipossuficiência social".

O TJ-SP mandou a Crefisa reajustar os contratos para cobrar os juros da média do mercado, calculados mês a mês pelo Banco Central, da data da assinatura dos contratos. O que foi cobrado a mais deverá ser devolvido em dobro.

Os juros foram cobrados em três contratos diferentes, todos de empréstimo consignado. Em todos os casos, os juros passaram de 1.000% ao ano. O primeiro de R$ 325, com juros de 1.415% ao ano, transformou-se numa dívida de R$ 1,9 mil em três meses; o segundo, de R$ 1,5 mil, com juros de 1.019% ao ano, chegou a uma dívida de R$ 3,1 mil ao fim das oito parcelas. O último, de R$ 348 pagos em seis parcelas com juros de 1.032% ao ano, transformou-se em débito de R$ 2 mil.

Venceu o voto do desembargador Roberto Mac Cracken. Segundo ele, "os juros cobrados são de proporções inimagináveis, desafiando padrões mínimos de razoabilidade e proporcionalidade, e de difícil adimplemento em quaisquer circunstâncias". O desembargador mandou oficiar o Procon de São Paulo, a Defensoria Pública do estado e o Banco Central, para que tomem providências.

Macc Cracken anotou novo que a Crefisa ofereceu contratos sucessivos ao mesmo cliente, mesmo ele tendo demonstrado dificuldades financeiras e que não teria como pagar nenhuma das dívidas. "Clara, pois, a conduta imprópria da ora requerida, em ocasionar a possível insolvência de pessoa idosa e, ao que tudo indica, de modestos rendimentos", afirma o desembargador, no voto.

Ele divergiu do relator apenas no teor da condenação. O desembargador Hélio Nogueira havia proposto a devolução dos juros excessivos, mas não em dobro, e também havia negado o pedido de indenização por danos morais. Mas ele concordou que ficou "evidente a abusividade nos contratos firmados pelo autor com a ré. Afinal, de curial compreensão, as taxas que lhe são cobradas são mais que o dobro da média das taxas aplicadas à época das contratações".

Apelação Cível 1004461-83.2018.8.26.0481
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** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do UOL

Sobre o Autor

Juca Kfouri é formado em Ciências Sociais pela USP. Diretor das revistas Placar (de 1979 a 1995) e da Playboy (1991 a 1994). Comentarista esportivo do SBT (de 1984 a 1987) e da Rede Globo (de 1988 a 1994). Participou do programa Cartão Verde, da Rede Cultura, entre 1995 e 2000 e apresentou o Bola na Rede, na RedeTV, entre 2000 e 2002. Voltou ao Cartão Verde em 2003, onde ficou até 2005. Apresentou o programa de entrevistas na rede CNT, Juca Kfouri ao vivo, entre 1996 e 1999 e foi colaborador da ESPN-Brasil entre 2005 e 2019. Colunista de futebol de “O Globo” entre 1989 e 1991 e apresentador, de 2000 até 2010, do programa CBN EC, na rede CBN de rádio. Foi colunista da Folha de S.Paulo entre 1995 e 1999, quando foi para o diário Lance!, onde ficou até voltar, em 2005, para a Folha, onde permanece com sua coluna três vezes por semana. Apresenta, também, o programa Entre Vistas, na TVT, desde janeiro de 2018.

Colunas na Folha: https://www1.folha.uol.com.br/colunas/jucakfouri/