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Blog do Juca Kfouri

Sociedade Anônima do Futebol ou clube-empresa: princípios e diferenças

Juca Kfouri

19/10/2019 11h20

Por TULLO CAVALLAZZI FILHO*

Debate-se atualmente a respeito de duas propostas para o futebol, uma que já se tornou projeto de lei e outra ainda em forma de anteprojeto, que prometem mudar a história dos clubes brasileiros. Ambas preveem a criação de sociedades empresárias voltadas à prática do futebol em competições profissionais, o que, num primeiro olhar, induz à conclusão de que que são semelhantes e podem representar solução para o histórico de dívidas e má gestão das agremiações esportivas nacionais. Todavia, são propostas alicerçadas em diferentes princípios.

O Projeto de Lei número 5.516/19, de iniciativa do Senador Rodrigo Pacheco (DEM/MG), em trâmite no Senado Federal, prevê a criação de um novo sistema do futebol brasileiro, fundado em moderna regulamentação da denominada Sociedade Anônima do Futebol (S.A.F.), no estabelecimento de normas de governança, controle e transparência, na instituição de um sistema tributário facultativo, de caráter transitório, bem como na criação de meios de financiamento da atividade, visando proporcionar maior e melhor captação de recursos para os times. Tudo isso sem se afastar da preservação dos aspectos culturais e peculiares do futebol.

A regra é clara: o legislador prima pela superação da crise financeira dos clubes, que poderão ampliar as possibilidades de obtenção de receitas e captar recursos através da emissão de debêntures, além de qualquer outro título ou valor mobiliário, mas deverão adotar modernas regras de governança, como, por exemplo, a publicação – na internet, pelo prazo de dez anos – das suas demonstrações financeiras, que obrigatoriamente serão submetidas a auditorias externas independentes.

Ainda na linha de defesa da recuperação financeira dos clubes, o PL 5.516/19 prevê a criação de um sistema tributário transitório, denominado "Re-Fut", cuja opção sujeita a S.A.F. ao recolhimento único de 5% da sua receita mensal, unificando assim todos os impostos e contribuições. Outro efeito benéfico da proposta legislativa é a possibilidade de utilização dos benefícios da Recuperação Judicial, previstos na Lei n. 11.101/2005.

Percebe-se nitidamente no PL 5.516/19 a intenção de conferir profissionalismo à gestão dos clubes de futebol e, consequentemente, a melhoria do desempenho dentro de campo, com a criação de um novo e virtuoso ambiente, mais transparente, seguro e confiável a todos os atores do sistema do futebol.

Por sua vez, o anteprojeto de iniciativa do Deputado Pedro Paulo (DEM/RJ), que ainda não foi apresentado à Câmara dos Deputados, prevê a criação do denominado "clube-empresa", bem como de um regime de tributação e um programa de recuperação fiscal específicos para as entidades de prática desportiva profissionais de futebol.

O referido anteprojeto dispõe também sobre regras específicas para a recuperação judicial do Clube-Empresa e previa, em suas primeiras versões, a criação de um Fundo Garantidor do Futebol, mas seu cerne se concentra no programa de recuperação fiscal denominado "REFIS do Futebol", que toma parte substancial de sua proposta.

O endividamento tributário dos clubes é um problema grave e merece atenção do legislador, mas o refinanciamento proposto pode ser apenas mais um paliativo para o enfrentamento daquilo que é apenas efeito da histórica má gestão dos nossos times. Não é demais lembrar que o PROFUT, programa criado com semelhante finalidade, não alcançou seu objetivo, tanto que muitos clubes se encontram em situação ainda pior que aquela verificada antes da adesão ao parcelamento.

Sem prejuízo da busca de soluções para o endividamento dos clubes, o projeto de lei em trâmite no Senado Federal, de autoria do Senador Rodrigo Pacheco, se apresenta como uma moderna e sofisticada iniciativa que poderá alçar o futebol brasileiro a um patamar digno da sua história. Sua aprovação é de extrema importância para o futuro do nosso futebol e vai ao encontro de bem-sucedidas experiências mundiais, como as ocorridas em países como Portugal, Espanha e Alemanha.

*Tullo Cavallazzi Filho é advogado especialista em Direito Empresarial e Direito Desportivo.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do UOL

Sobre o Autor

Juca Kfouri é formado em Ciências Sociais pela USP. Diretor das revistas Placar (de 1979 a 1995) e da Playboy (1991 a 1994). Comentarista esportivo do SBT (de 1984 a 1987) e da Rede Globo (de 1988 a 1994). Participou do programa Cartão Verde, da Rede Cultura, entre 1995 e 2000 e apresentou o Bola na Rede, na RedeTV, entre 2000 e 2002. Voltou ao Cartão Verde em 2003, onde ficou até 2005. Apresentou o programa de entrevistas na rede CNT, Juca Kfouri ao vivo, entre 1996 e 1999 e foi colaborador da ESPN-Brasil entre 2005 e 2019. Colunista de futebol de “O Globo” entre 1989 e 1991 e apresentador, de 2000 até 2010, do programa CBN EC, na rede CBN de rádio. Foi colunista da Folha de S.Paulo entre 1995 e 1999, quando foi para o diário Lance!, onde ficou até voltar, em 2005, para a Folha, onde permanece com sua coluna três vezes por semana. Apresenta, também, o programa Entre Vistas, na TVT, desde janeiro de 2018.

Colunas na Folha: https://www1.folha.uol.com.br/colunas/jucakfouri/