Pelo direito de torcer
Por ROBERTO VIEIRA
Está lá na Constituição.
Artigo quinto.
Liberdade de torcer por qualquer time.
Direito inalienável, bicho!
Um gaúcho pode torcer pelo Treze.
Um goiano pelo Cruzeiro.
Um paraibano pelo Corinthians.
Um cearense pelo Flamengo.
Claro que existe o fantasma do preconceito.
Muitos sudestinos acham que nordestinos são baianos.
Menos João Gilberto e Raul Seixas.
Muitos sulistas gostariam de se ver livres dos irmãos sertanejos.
Algo que ocorre também na Itália entre Norte e Sul.
E esse preconceito existe de fato e de direito na cabeça de muita gente, infelizmente.
Porém, o futebol é uma paixão.
Paixão acontece e não se explica.
Uma criança alagoana bate os olhos no Flamengo.
Um adolescente amazonense vê as cores do Palmeiras.
Amor à primeira vista.
Ainda mais que a grana é centrípeta.
Quem tem mais grana ganha mais títulos, mais mídia, mais beleza.
É fácil amar o belo.
Da mesma forma um moleque de Santa Cruz do Capibaribe não veste as cores do Ypiranga.
Ele veste as cores de Sport, Náutico ou Santa.
Da mesma forma um vascaíno pode se enxergar catalão.
Um colorado curtir a Ajax de Cruyff nos anos 70.
A grana ergue e destrói coisas belas.
E para quem é contra o direito de torcer?
Uma lembrança histórica.
O tempo é dinâmico.
Estivéssemos em 1630, o mapa econômico brasileiro estaria de cabeça pra baixo.
Os grandes clubes brasileiros estariam todos no Nordeste.
Os flamenguistas seriam minoria no Castelão.
O Tricolor do Pici teria torcidas organizadas espalhadas.
Por toda cidade do Rio de Janeiro.
Falar oxente seria gíria de grife.
Resumindo, Aleister?
Faz o que tu queres pois é tudo da Lei.
Até que sejamos todos, apenas.
Torcedores da Champions League.
Sobre o Autor
Colunas na Folha: https://www1.folha.uol.com.br/colunas/jucakfouri/