O (quase) vanguardismo do Clube Atlético Paranaense
Rodrigo R. Monteiro de Castro e Leonardo Barros C. de Araújo
Em texto publicado na última segunda-feira (07 de maio de 2018), o jornalista Rodrigo Capelo revelou que o Clube Atlético Paranaense ("CAP" ou "Atlético Paranaense") possui projeto de transformação do clube em uma sociedade anônima.
De um lado, essa iniciativa demonstra o pensamento vanguardista de seus dirigentes, pois projeta uma ruptura com estado de coisas em que se insere o futebol brasileiro.
A própria ideia de constituir uma sociedade anônima, que é estrutura mais aproximada da realidade de mercado, evidencia o descontentamento com a forma pela qual os times se organizam, atualmente, no país. Afinal, o modelo associativo, distanciado da finalidade lucrativa, é inadequado ao exercício de atividades econômicas relevantes, como as desempenhadas pelas entidades futebolísticas.
De outro lado, contudo, o eventual vanguardismo coloca o CAP em um dilema. Isto porque ainda não existe, no Brasil, um ecossistema que estimule a transição do modelo antigo (de associação) para o novo (de sociedade empresária).
O dilema reside, assim, na escolha entre (i) dar o primeiro passo agora, e ser pioneiro, ou (ii) aguardar iniciativa do Estado, mediante a criação de mecanismos legais fomentadores da transformação do futebol brasileiro, e concorrer, ao mesmo tempo, com todos os outros times do país que optarem pelo mesmo caminho.
De acordo com o texto de Rodrigo Capelo, o Atlético Paranaense aguarda a aprovação do Projeto de Lei nº 5.082/2016, criador da Sociedade Anônima do Futebol – SAF ("Lei da SAF"), para iniciar o processo transformacional. A lei propiciaria, portanto, a fertilidade sistêmica, conferindo maior segurança à passagem do modelo associativo para o societário.
Sem a Lei da SAF não se construirá, realmente, o novo sistema de que o futebol precisa para se financiar e desenvolver, tanto no plano econômico como social. Isso não significa, porém, que iniciativas isoladas sejam inviáveis.
Apesar das dificuldades e dos obstáculos existentes, é possível, sim, realizar essa passagem, de forma segura e eficiente, antes da instituição, por lei, da SAF. Há mecanismos e técnicas que podem ser utilizados no processo de criação de sociedades empresárias – pautados, aliás, nos mais modernos conceitos de gestão, como transparência e compliance, pilares da (boa) governança corporativa.
Cite-se, como exemplo, a tentativa do São Paulo Futebol Clube, cujo projeto de constituição de uma nova companhia, que será proprietária dos ativos do futebol, está em andamento. Hoje em discussão no Conselho de Administração, esse seria o primeiro caso brasileiro de criação de uma estrutura apta não só a organizar a atividade futebolística, mas, principalmente, permitir o seu financiamento, expandindo as opções de captação de recursos e melhorando a sua posição perante torcedores, comunidade, financiadores e investidores.
Portanto, o pioneirismo, fundado na técnica, deveria motivar o Atlético Paranaense a acelerar os seus planos, e iniciar o projeto de sua transformação antes mesmo da atuação estatal, com a edição da Lei da SAF. Ser pioneiro significa sair na frente, sem ou com muito menor concorrência, conferindo ao agente que assumiu esse risco um maior potencial de dominação da técnica e de retorno.
Não ser pioneiro, por outro lado, confere, em tese, menos riscos; mas, em contrapartida, reduz a possibilidade do CAP de se diferenciar em relação a todos os demais grandes times do país e de se posicionar adiante deles – e, assim, quem sabe, superá-los em credibilidade, receita, conquistas e, no futuro, torcida.
O dilema está posto. E, ao que parece, pode realmente impedir o vanguardismo do Clube Atlético Paranaense.
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