O que vale para o Santa Cruz não vale para o Corinthians?
Nos embates jurídicos que se sucedem por causa da impugnação da candidatura de Roque Citadini à presidência do Corinthians os argumentos ferem o simples bom senso.
Citadini não poderia ser candidato porque se vencesse feriria uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que impediu um magistrado de assumir o comando do Santa Cruz, assim como não deixou que outro magistrado assumisse a presidência do Conselho Deliberativo porque este seria o ocupante do posto caso houvesse vacância.Veja abaixo o que diz o estatuto do clube pernambucano:O magistrado Guilherme Strenger, presidente do Conselho Deliberativo do Corinthians, foi quem impugnou a candidatura de Citadini.
O juiz que hoje decidiu recusar a liminar de Citadini argumentou que Strenger "não está a exercer cargo executivo".
É verdade. Não está.
Só que se o estatuto do Santa Cruz menciona oito dias de interinidade, o do Corinthians fala em cinco dias caso haja vacância na presidência executiva, devendo o presidente do CD assumir, como se constata abaixo:
O princípio não será o mesmo?
Ou eu bebi?
Está claro que se Citadini não pode, Strenger também não pode e, como foi ele quem decidiu, sua decisão não deve valer.
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