As torcidas brasileiras que se cuidem
O Diário Oficial da União publicou hoje o texto abaixo:
Assim, uma lei de 1971, assinada pelo então ditador de plantão, o general Emílio Garrastazu Médici, com tais acréscimos da dupla Temer/Freire, passa a obrigar em todo país que o Hino Nacional seja executado antes de quaisquer competições esportivas, uma estupidez que apenas banaliza o hino e o submete ao desrespeito a que estamos acostumados, até hoje por exigência de leis estaduais e não em todos os Estados.
Torcida alguma dá bola e a do Palmeiras vai além, porque acompanha a melodia cantando "meu Palmeiras, meu Palmeiras, meu Palmeiras", castigo que, no fundo, os autores de tais bobagens fazem por merecer.
Veja quais são as punições previstas desde 1971 e mantidas no texto atual:
Art. 30º – Nas cerimônias de hasteamento ou arriamento, nas ocasiões em que a Bandeira se apresentar em marcha ou cortejo, assim como durante a execução do Hino Nacional, todos devem tomar atitude de respeito, de pé e em silêncio, os civis do sexo masculino com a cabeça descoberta e os militares em continência, segundo os regulamentos das respectivas corporações.
Parágrafo único. É vedada qualquer outra forma de saudação.
Art. 34º – É vedada a execução de quaisquer arranjos vocais do Hino Nacional, a não ser o de Alberto Nepomuceno; igualmente não será permitida a execução de arranjos artísticos instrumentais do Hino Nacional que não sejam autorizados pelo Presidente da República, ouvido o Ministério da Educação e Cultura.
CAPÍTULO VI
Das Penalidades
(*)Art. 35º – A violação de qualquer disposição desta lei, excluídos os casos previstos no art. 44 do Decreto-lei nº 898, de 29 de setembro de 1969, é considerada contravenção, sujeito o infrator à pena de multa de uma a quatro vezes o maior valor de referência vigente no País, elevada ao dobro nos casos de reincidência.
(*)Art. 36º – O processo das infrações a que alude o artigo anterior obedecerá ao rito previsto para as contravenções penais.
Será que cobrarão multas de estádios inteiros?
Sobre o Autor
Colunas na Folha: https://www1.folha.uol.com.br/colunas/jucakfouri/