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Blog do Juca Kfouri

As torcidas brasileiras que se cuidem

Juca Kfouri

30/12/2016 19h52

O Diário Oficial da União publicou hoje o texto abaixo:


Assim, uma lei de 1971, assinada pelo então ditador de plantão, o general Emílio Garrastazu Médici, com tais acréscimos da dupla Temer/Freire, passa a obrigar em todo país que o Hino Nacional seja executado antes de quaisquer competições esportivas, uma estupidez que apenas banaliza o hino e o submete ao desrespeito a que estamos acostumados, até hoje por exigência de leis estaduais e não em todos os Estados.

Torcida alguma dá bola e a do Palmeiras vai além, porque acompanha a melodia cantando "meu Palmeiras, meu Palmeiras, meu Palmeiras", castigo que, no fundo, os autores de tais bobagens fazem por merecer.


Veja quais são as punições previstas desde 1971 e mantidas no texto atual:

Art. 30º – Nas cerimônias de hasteamento ou arriamento, nas ocasiões em que a Bandeira se apresentar em marcha ou cortejo, assim como durante a execução do Hino Nacional, todos devem tomar atitude de respeito, de pé e em silêncio, os civis do sexo masculino com a cabeça descoberta e os militares em continência, segundo os regulamentos das respectivas corporações.
Parágrafo único. É vedada qualquer outra forma de saudação.
Art. 34º – É vedada a execução de quaisquer arranjos vocais do Hino Nacional, a não ser o de Alberto Nepomuceno; igualmente não será permitida a execução de arranjos artísticos instrumentais do Hino Nacional que não sejam autorizados pelo Presidente da República, ouvido o Ministério da Educação e Cultura.
CAPÍTULO VI

Das Penalidades

(*)Art. 35º – A violação de qualquer disposição desta lei, excluídos os casos previstos no art. 44 do Decreto-lei nº 898, de 29 de setembro de 1969, é considerada contravenção, sujeito o infrator à pena de multa de uma a quatro vezes o maior valor de referência vigente no País, elevada ao dobro nos casos de reincidência.
(*)Art. 36º – O processo das infrações a que alude o artigo anterior obedecerá ao rito previsto para as contravenções penais.

Será que cobrarão multas de estádios inteiros?

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do UOL

Sobre o Autor

Juca Kfouri é formado em Ciências Sociais pela USP. Diretor das revistas Placar (de 1979 a 1995) e da Playboy (1991 a 1994). Comentarista esportivo do SBT (de 1984 a 1987) e da Rede Globo (de 1988 a 1994). Participou do programa Cartão Verde, da Rede Cultura, entre 1995 e 2000 e apresentou o Bola na Rede, na RedeTV, entre 2000 e 2002. Voltou ao Cartão Verde em 2003, onde ficou até 2005. Apresentou o programa de entrevistas na rede CNT, Juca Kfouri ao vivo, entre 1996 e 1999 e foi colaborador da ESPN-Brasil entre 2005 e 2019. Colunista de futebol de “O Globo” entre 1989 e 1991 e apresentador, de 2000 até 2010, do programa CBN EC, na rede CBN de rádio. Foi colunista da Folha de S.Paulo entre 1995 e 1999, quando foi para o diário Lance!, onde ficou até voltar, em 2005, para a Folha, onde permanece com sua coluna três vezes por semana. Apresenta, também, o programa Entre Vistas, na TVT, desde janeiro de 2018.

Colunas na Folha: https://www1.folha.uol.com.br/colunas/jucakfouri/