Mais do "Caso Corcione"
Segue, abaixo, como o prometido, a procuração do Palmeiras que deu origem à interpelação do Juiz de Direito Régis Bonvicino sobre as funções de Antonio Carlos Corcione. De quebra, o pedido de Bonvicino. Ainda, também abaixo, a cópia de uma correspondência enviada pelo sr. Corcione ao Fluminense, na qual são cobrados honorários (que seriam abatidos da dívida do Flu com o Palmeiras) do clube carioca, embora também o estatuto determine que os conselheiros do Palmeiras não sejam remunerados, como transcrito em seguida. E mais: na explicação enviada pelo clube a este blog, consta que o sr. Corcione é "Diretor Executivo" do Palmeiras, cargo inexistente no estatuto da entidade. O que diz o estatuto: Artigo 119 – O Presidente, os Vice-Presidentes e os Diretores de Departamentos comporão a Diretoria Executiva, que funciona como Conselho Diretor da Administração Social.
Parágrafo Primeiro – A Direção da SEP é representada pelos membros da Diretoria, os quais nao poderão, de nenhum modo, ser remunerados.
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Colunas na Folha: https://www1.folha.uol.com.br/colunas/jucakfouri/