Deputados, decidam: atletas ou cartolas?
POR BSFC
9 diferenças cruciais entre Bom Senso FC e os Cartolas sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal do Esporte
Enganamo-nos quando dissemos que o estado do futebol brasileiro é consequência de mero descaso.
A experiência das últimas semanas — com a quebra explícita de um acordo entre Bom Senso FC e Clubes — demonstra de forma irrefutável que o retrocesso é, na verdade, fruto deliberado de um conjunto de forças malsãs que trabalha intensa e consistentemente em favor do atraso.
Muito em breve o futebol brasileiro passará por mais uma decisão.
Sem grande público, mas repleto de jogadas, a Lei de Responsabilidade Fiscal do Esporte deve ir à votação na Câmara dos Deputados. Vossas Excelências serão os responsáveis pela escolha, e nosso papel será de deixar claro o que está em jogo.
1. Os atletas defendem o teto salarial, com a inclusão do custo futebol limitado a 70%;
Os cartolas são contrários.
2. Os atletas defendem que dirigentes da CBF tenham mandatos de apenas quatro anos com limite a uma recondução, com o enquadramento no art. 18-A da Lei 9615/98;
Os cartolas excluíram esse artigo do projeto de lei.
3. Os atletas querem ter poder de voto nas entidades de administração (Federações e CBF);
Os cartolas retiram essa possibilidade do projeto de lei.
4. Os atletas defendem a inelegibilidade por 10 anos de dirigentes punidos por gestão temerária nas entidades de administração (Federações e CBF);
Os cartolas não preveem qualquer tipo de punição a dirigentes de Federação e CBF.
5. Os atletas defendem a fiscalização do cumprimento do direito de imagem;
Os cartolas não.
6. Os atletas defendem que os clubes inadimplentes sejam punidos já em 2016;
Os cartolas querem que as punições só valham a partir de 2019.
7. Os atletas defendem que o Órgão Fiscalizador seja composto por Treinadores, Executivos, Árbitros, Atletas, Patrocinadores, CBF e Clubes;
Os cartolas defendem apenas representantes da CBF (na função pré-determinada de presidente), Clubes, CFC, OAB e Atletas.
8. Os atletas defendem o prazo de 90 dias para criação do Órgão Fiscalizador;
Os cartolas retiram esse prazo do projeto de lei.
9. Os atletas definem o ato de gestão temerária;
Os cartolas incluem ressalva ampla ao conceito.
Com a esperança e a convicção de que Vossas Excelências votarão com bom senso, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre a nossa proposta de emendas ao projeto de lei.
Bom Senso Futebol Clube | por um futebol melhor para todos
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Colunas na Folha: https://www1.folha.uol.com.br/colunas/jucakfouri/