O pito do Juiz em Marin
José Maria Marin, abaixo J.M.M., tomou, como Ricardo Teixeira, gosto em me processar (J.C.A.K. abaixo), pelas verdades que escrevo sobre ele e que ele preferia não ver publicadas.
Além disso, julga-se mais importante do que é, imaginando que o Judiciário esteja à sua disposição.
Daí a humilhante, e exemplar, reprimenda abaixo:
Processo 0023065-20.2013.8.26.0050 –
Representação Criminal/Notícia de Crime – Injúria – J.M.M. – J.C.A.K. –
Vistos. Fls. 367/370.
Pleiteia o querelante novamente o adiamento da audiência de instrução.
O pedido fica indeferido e a audiência de instrução mantida, alias como já determinado (fls. 360).
O querelante durante todo o feito vem pedindo a redesignação de audiências, seja preliminar ou mesmo de instrução.
Este juízo todas as vezes atendeu ao pedido.
Todavia, tal já fugiu do razoável.
Se o querelante pretende ver o querelado processado deve adequar e organizar-se para comparecer em juízo.
O Poder de Judiciário não está aqui para atender a caprichos.
Não é o Poder Judiciário quem deve adequar-se às partes, mas sim esta ao Poder Judiciário já que, saliente-se, fora invocada a tutela jurisdicional via queixa-crime.
E mais, não cabe a este juízo observar a tabela de jogos da seleção brasileira para designar o dia que melhor aprouver a seu presidente afim de que este compareça.
Por derradeiro, o processo já fora cumprido para a data designada.
Nova redesignação implica em novo dispêndio de recurso humano e financeiro do Poder Público.
Por tudo, indefiro o pedido e mantenho a audiência de instrução designada. Intime-se.
(O itálico e os negritos são do blog)…
Sobre o Autor
Colunas na Folha: https://www1.folha.uol.com.br/colunas/jucakfouri/