Doutor, eu não me engano...
Um sócio-torcedor corintiano acionou o clube na Justiça por não ter conseguido ingresso para a final da Libertadores, dia 4 de julho último, no Pacaembu.
Leia a sentença dada na tarde de ontem pelo Meritíssimo Juiz de Direito, Dr. Genilson Rodrigues Carreiro, da Primeira Vara do Juízo Especial Cível – Vergueiro:
"Deve se ressaltado que se tratava de partida histórica, que poderia dar ao Sport Club Corinthians Paulista, como efetivamente deu, o inédito título de campeão da Copa Libertadores da América, título que lhe faltava na sua secular trajetória.
Desta forma, a procura por ingressos era previsivelmente acirrada, já que insuficiente para atender a demanda e o evento revestia-se de excepcional importância para os fanáticos torcedores.
Seja como for, ao autor resta o consolo de comemorar: seu time de coração foi campeão da América!
Certamente essa alegria é muito maior do que o insignificante percalço experimentado e não abala o amor incomensurável pelo clube do coração.
Afinal de contas, não importa onde (se no estádio ou fora dele), o importante para o torcedor do Sport Club Corinthians Paulista é sempre gritar: "Vai, Corinthians"!
E isso certamente o autor gritou muito no dia 04 de julho de 2012.
Pelo exposto, com fundamento no artigo 269, I, do Código de Processo Civil, julgo o processo com julgamento do mérito e rejeito o pedido. Deixo de condenar a parte vencida nas custas processuais, ante o que dispõe o artigo 55 da Lei 9.099/95″.
Sobre o Autor
Colunas na Folha: https://www1.folha.uol.com.br/colunas/jucakfouri/