Deputado quer ouvir Marin em CPI
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DESTINADA A INVESTIGAR O TRÁFEGO PESSOAS NO BRASIL, SUAS CAUSAS, CONSEQUÊNCIAS E RESPONSÁVEIS PERÍODO 2003 2011, COMPREENDIDO NA VIGÊNCIA DA CONVENÇÃO PALERMO (CPI – TÁFICO BRASIL)
Requerimento nº45 , de 2012. Do Sr. ARNALDO JORDY
Requer realização audiência pública para ouvir o José Maria Marin, presidente da Confederação Brasileira Futebol CBF, sobre aliciamento crianças e adolescentes participarem escolinhas clubes futebol.
Presidente, nos termos regimentais, requeiro a Vossa Excelência seja convidado debater possível futebol em outros estados fiscalização dos que instituição tem promovido junto estas entidades esportivas.
JUSTIFICAÇÃO Tendo em vista a proximidade da Copa do Mundo em 2014, poderá vir a ocorrer o aumento nos índices de exploração e tráfico de crianças e adolescentes no país. É importante que a CPI possa ouvir o Sr. José Maria Marin, para tomar conhecimento das providências que estão sendo tomadas pela CBF para que possam ser tomadas medidas preventivas e que os crimes acima especificados não ocorram. Como exemplo de irregularidade destaco que o Clube Portuguesa Santista poderá ser enquadrado na lei de tráfico de pessoas (Protocolo de Palermo), conforme solicitação do promotor da infância e da juventude de Santos Carlos Carmello, por ter usado jogadores de categorias de base vindos do Pará, em campeonatos estaduais com a camisa do clube sem atendimento adequado, o que contraria a " Lei Pelé", o Estatuto da Criança e do Adolescente e as leis internacionais que condenam a exploração de pessoas.
O promotor Carlos Carmello e a procuradora Elle Castilho estão trabalhando para inibir a ação de exploradores de pessoas que agem na oferta de vantagens aos pais de menores, prometendo sucesso profissional e riqueza na carreira de jogadores de futebol. Conforme informações veiculadas na denúncia foi especificado que as famílias paraenses dinheiro para o "olheiro" no objetivo de pagar a alimentação dos filhos, mas as crianças passaram fome. Destaco também que promotores e procuradores do trabalho se baseiam na definição internacional sobre tráfico de pessoas para enquadrar agentes e " olheiros de futebol", que trabalham com crianças, adolescentes e até maiores de 18 anos em vários estados brasileiros. A procuradora Ella Castilho destacou em recente artigo que "o consentimento é irrelevante para a configuração do tráfico". Já o procurador Carmello estacou que " no caso dos pais dos meninos que deram autorização escrita para que seus filhos viessem para São Paulo do interior do Pará, pelas mãos de um " olheiro", a fragilidade social é mais forte que o consentimento legal".
Diante do exposto destacamos a importância de que o presidente da CBF esteja presente à CPI para informar providências estão sendo tomadas sobre tema em tela, tanto peço aos pares aprovem requerimento.
Sala Comissão, agosto 2012.
Deputado Arnaldo Jordy PPS/PA
Sobre o Autor
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