São Paulo e FPF terão de pagar por ferimentos em torcedor
Demorou dezenove anos, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo, em votação unânime, deu ganho de causa ao torcedor Luiz Antônio Dias em ação movida contra o São Paulo, e Federação Paulista de Futebol, em virtude de um acidente que sofreu no Morumbi.
A sentença foi proferida na última quarta-feira, 16 de maio, e o acórdão publicado nesta segunda-feira.
No dia 23 de maio de 1993, Luis Antonio feriu-se ao ser jogado para fora de uma das rampas de acesso ao estádio, sem grade de proteção, antes do jogo entre São Paulo e Corinthians, pelas semifinais do campeonato estadual.
O TJ entendeu que os réus são objetivamente responsáveis pelos ferimentos, com fundamento no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, condenando o São Paulo, e a FPF, a pagar ao torcedor o valor equivalente a 120 salários mínimos por danos morais.
O torcedor foi defendido pelo escritório Moreau & Balera Advogados.
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