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Blog do Juca Kfouri

Irretocável

Juca Kfouri

21/06/2011 17h22

Pronunciamento

(Do Senhor Deputado Chico Alencar, PSOL/RJ)

Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados e todo(a)s o(a)s que assistem a esta sessão ou nela trabalham:

Surgiu aqui uma poderosa líder de bancada multipartidária, a "deputada FIFA".

Sua força é tanta que, junto com o "deputado COI", ela conseguiu aprovar uma Copa flexível e uma Olimpíada heterodoxa.
Para esses megaeventos haverá o "Regime Diferenciado de Contratações Públicas", facilitador das licitações.

Veja o quadro comparativo sobre como é uma licitação hoje (Lei 8.666) e como devem ficar as licitações da Copa e Jogos Olímpicos (RDC), se o aprovado – contra o nosso voto – na Câmara, na MP 527, for confirmado no Senado:

PROJETO

Lei 8.666: Exige projeto básico que detalha como será a obra em todas as fases, com licitação em cada etapa.

RDC: Governo pode licitar a obra sem projeto básico; contratado fica responsável pelos projetos, execução e entrega da obra.

CAPACIDADE

Lei 8666: Empresa tem primeiro de comprovar capacidade técnica para a obra; só depois apresenta a proposta financeira.

RDC: Governo julga os preços e só depois verifica se a empresa vencedora tem capacidade técnica para executar a obra.

INFORMAÇÃO

Lei 8.666: Valor estimado para a obra é publicado, para que empresas e órgãos de controle tenham acesso às planilhas a qualquer momento.

RDC: Valor estimado da obra pode ficar com carimbo de "sigiloso" e disponível "estritamente" aos órgãos de controle; não está claro a partir de quando e até quando.

VALORES

Lei 8.666: Valores a serem pagos à empresa são fixados antes da contratação, para que haja uma previsão exata dos gastos.

RDC: Remuneração pode ser variável, vinculada ao desempenho da contratada, o que torna o processo mais subjetivo e sujeito a desvios.

AUMENTO

Lei 8.666: Aumento no preço das obras são de no máximo 25% (50% para obras de reforma).

RDC: Valor do aumento fica ilimitado para que projetos se adequem a pedidos de organismos internacionais (FIFA e COI).

EXCLUSIVIDADE

Lei 8.666: É proibido restringir a licitação a uma marca específica.

RDC: Licitação pode indicar uma marca específica para aquisição de um produto.

CHAMADA

Lei 8.666: Em caso de desistência do vencedor, se o segundo colocado na licitação não aceitar realizar as obras no valor apresentado pelo primeiro, não poderá ser contratado.

RDC: o segundo colocado poderá ser contratado pelo valor apresentado por sua empresa na licitação.

Agradeço a atenção,

Sala das Sessões, 21 de junho 2011.

Chico Alencar

Deputado Federal, PSOL/RJ

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do UOL

Sobre o Autor

Juca Kfouri é formado em Ciências Sociais pela USP. Diretor das revistas Placar (de 1979 a 1995) e da Playboy (1991 a 1994). Comentarista esportivo do SBT (de 1984 a 1987) e da Rede Globo (de 1988 a 1994). Participou do programa Cartão Verde, da Rede Cultura, entre 1995 e 2000 e apresentou o Bola na Rede, na RedeTV, entre 2000 e 2002. Voltou ao Cartão Verde em 2003, onde ficou até 2005. Apresentou o programa de entrevistas na rede CNT, Juca Kfouri ao vivo, entre 1996 e 1999 e foi colaborador da ESPN-Brasil entre 2005 e 2019. Colunista de futebol de “O Globo” entre 1989 e 1991 e apresentador, de 2000 até 2010, do programa CBN EC, na rede CBN de rádio. Foi colunista da Folha de S.Paulo entre 1995 e 1999, quando foi para o diário Lance!, onde ficou até voltar, em 2005, para a Folha, onde permanece com sua coluna três vezes por semana. Apresenta, também, o programa Entre Vistas, na TVT, desde janeiro de 2018.

Colunas na Folha: https://www1.folha.uol.com.br/colunas/jucakfouri/