Estatuto do Torcedor neles!
Torcedor que comprou ingresso vip e não teve seu lugar reservado será indenizado por danos morais
O juiz da 1ª vara do juizado especial Cível da capital de São Paulo, Renato de Abreu Perine, condenou a Federação Paulista de Futebol a indenizar o consumidor Alberto Rollo, em virtude de problemas no primeiro jogo da final do Campeonato Paulista de 2010, entre Santos e Santo André.
Alberto Rollo adquiriu seis ingressos para o setor vip e ele e seus convidados não puderam sentar nos lugares marcados nos ingressos, que já estavam ocupados, e tiveram que permanecer nas escadas durante todo o jogo.
Considerou o juiz que o consumidor esperava conforto que não teve e que acabou assistindo ao jogo em lugar compatível com as arquibancadas.
Determinou que a Federação devolvesse R$ 700,00 ao consumidor, correspondentes à diferença entre o preço dos ingressos para o setor vip e para arquibancada, bem como a indenizar os danos morais do consumidor, estimados em R$ 1.400,00.
A sentença levou em conta as obrigações da Federação Paulista de Futebol decorrentes do Estatuto do Torcedor.
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